Área de atuação
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
A legislação prevê situações em que aposentados e pensionistas acometidos por determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos.
O escritório possui uma área dedicada à análise e condução dessas demandas. O trabalho envolve a avaliação individual do caso, análise da documentação médica e dos requisitos jurídicos necessários ao reconhecimento do direito.
Quando presentes os requisitos legais, a atuação pode envolver tanto a busca pela isenção do Imposto de Renda quanto, nos casos cabíveis, a restituição de valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.
Cada situação é examinada individualmente, considerando o diagnóstico, histórico médico, natureza dos rendimentos e demais circunstâncias relevantes para a definição da estratégia adequada.
O atendimento é digital para clientes de todo o Brasil e presencial na sede, em São Gabriel/RS.
Veja também: Direito Previdenciário e onde atuamos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A lei prevê a isenção para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas portadoras de determinadas doenças relacionadas expressamente na legislação. É preciso, portanto, reunir duas condições: a natureza do rendimento e o enquadramento da doença na lista legal.
Quais doenças dão direito à isenção?
A Lei nº 7.713/1988 relaciona: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Minha doença não está nessa lista. Existe alguma chance?
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, firmou que a lista da lei é taxativa e não admite ampliação por analogia. Isso significa que doenças fora do rol, ainda que graves, não autorizam a isenção por esse fundamento. Preferimos dizer isso com clareza a alimentar uma expectativa que a jurisprudência não sustenta.
Preciso estar aposentado para ter a isenção?
A isenção prevista nesse dispositivo alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Quem está na ativa e recebe salário não se enquadra nessa hipótese específica. Se você está afastado ou em processo de aposentadoria, vale analisar o seu caso concreto.
Estou em remissão, sem sintomas. Perco o benefício?
Não. O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. Cessação de sintomas não é, por si só, motivo para retirar a isenção.
Sou obrigado a apresentar laudo de médico oficial?
Na via administrativa a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial existe. Na via judicial, o Superior Tribunal de Justiça sumulou que essa apresentação é desnecessária, desde que o magistrado entenda a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova. Ou seja: não ter conseguido o laudo oficial não fecha o caminho.
Posso receber de volta o que já paguei de imposto?
Quando presentes os requisitos legais, além da isenção daqui para a frente é possível discutir a restituição dos valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores, respeitados os prazos legais de repetição. O quanto e desde quando dependem da data em que a doença foi diagnosticada e da documentação disponível.
A isenção vale também para o meu plano de previdência privada?
A análise não é automática e depende da natureza do rendimento e da forma de tributação do plano. Traga os informes de rendimento para que possamos verificar o que se aplica ao seu caso.
Como é feito o pedido?
O caminho começa pela via administrativa, junto à fonte pagadora do benefício — INSS, regime próprio ou entidade de previdência — com a documentação médica exigida. Havendo negativa ou demora indevida, a discussão pode ser levada ao Judiciário. Conduzimos as duas etapas.
Quanto tempo demora?
O prazo varia conforme a via, o órgão pagador e a necessidade ou não de ação judicial, e não é possível prometer um tempo determinado. O que fazemos é informar você a cada etapa e apresentar desde o início o cenário realista do seu caso.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão
- Informe de rendimentos dos últimos anos
- Laudo médico com o diagnóstico e a data em que a doença foi identificada
- Exames, biópsias e relatórios que comprovem o diagnóstico
- Prontuário ou histórico de tratamento
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos exercícios
- Comprovantes de retenção do imposto sobre os proventos
É aposentado ou pensionista e recebeu um diagnóstico de doença grave?
A análise verifica se o seu caso se enquadra nas hipóteses previstas em lei.
O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica sobre casos concretos. Cada situação depende de análise individualizada. Publicidade em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
